Art. 1º. A Comissão Coordenadora Regional de Pesquisas na Amazônia CORPAM, órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia MCT, tem por finalidade assessorar esse Ministério na elaboração do Programa do Trópico Úmido e exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas, nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº 7.796, de 1989.
§ 1º - As demais ações do MCT na Região Amazônica serão harmonizadas com as do Programa do Trópico Úmido.
§ 2º - A CORPAM ouvirá previamente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis IBAMA, para o estabelecimento de prioridades na área do meio ambiente, objetivando compatibilizálas com as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.
§ 1º - As demais ações do MCT na Região Amazônica serão harmonizadas com as do Programa do Trópico Úmido.
§ 2º - A CORPAM ouvirá previamente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis IBAMA, para o estabelecimento de prioridades na área do meio ambiente, objetivando compatibilizálas com as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.