Decreto 98.829/1990 - Artigo 5

Art. 5º. A unidade de Execução do Programa do Trópico Úmido, instalada no CNPq, exercerá as funções de Secretaria Executiva da CORPAM.

Decreto 98.829/1990 - Artigo 5

Art. 5º. A unidade de Execução do Programa do Trópico Úmido, instalada no CNPq, exercerá as funções de Secretaria Executiva da CORPAM.