Art. 7º. O MCT destacará os recursos para que a Unidade de Execução do Programa Trópico Úmido possa dar o suporte previsto no art. 60 da Lei nº 7.796, de 1989, que serão distintos dos necessários à Execução do Plano de Ação do Programa Trópico Úmido, na forma do disposto neste Decreto.