Decreto 88.940/1983 - Artigo 14

Art. 14. Caberá recurso ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, dos Atos e Instruções Normativas baixados pela Secretaria Especial do Meio Ambiente, referentes às APAs de que trata este Decreto.

Decreto 88.940/1983 - Artigo 14

Art. 14. Caberá recurso ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, dos Atos e Instruções Normativas baixados pela Secretaria Especial do Meio Ambiente, referentes às APAs de que trata este Decreto.