Decreto 88.940/1983 - Artigo 7

Art. 7º. A autorização prevista no § 2º do artigo anterior dependerá do estudo de cada projeto, do exame das alternativas possíveis e da avaliação de suas conseqüências ambientais.

Parágrafo único. Sempre que a autorização for concedida, serão indicadas as restrições e medidas consideradas necessárias para salvaguarda dos ecossistemas atingidos.

Decreto 88.940/1983 - Artigo 7

Art. 7º. A autorização prevista no § 2º do artigo anterior dependerá do estudo de cada projeto, do exame das alternativas possíveis e da avaliação de suas conseqüências ambientais.

Parágrafo único. Sempre que a autorização for concedida, serão indicadas as restrições e medidas consideradas necessárias para salvaguarda dos ecossistemas atingidos.