DECRETO Nº 88.940, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983.
Dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção Ambiental das Bacias dos Rios São Bartolomeu e Descoberto, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, bem com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o Decreto número 88.351, de 1º de junho de 1983,
DECRETA: