Decreto 88.940/1983 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam permitidas nas APAs obras de terraplenagem, abertura de estradas, passagens de linhas de força e outros empreendimentos e iniciativas necessárias a construção e operação das barragens.

Decreto 88.940/1983 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam permitidas nas APAs obras de terraplenagem, abertura de estradas, passagens de linhas de força e outros empreendimentos e iniciativas necessárias a construção e operação das barragens.