Art. 15. A Secretaria Especial do Meio Ambiente, em articulação com o Governo do Distrito Federal, poderá designar um Conselho Assessor das APAs dos Rios Descoberto e São Bartolomeu.
Decreto 88.940/1983 - Artigo 15
Art. 15. A Secretaria Especial do Meio Ambiente, em articulação com o Governo do Distrito Federal, poderá designar um Conselho Assessor das APAs dos Rios Descoberto e São Bartolomeu.