Art. 2º. As Áreas de Preservação Permanente, incluídas nas APAs das Bacias dos Rios Descoberto e do São Bartolomeu, ficam declaradas de relevante interesse ecológico, para os efeitos do artigo 18, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Decreto 88.940/1983 - Artigo 2
Art. 2º. As Áreas de Preservação Permanente, incluídas nas APAs das Bacias dos Rios Descoberto e do São Bartolomeu, ficam declaradas de relevante interesse ecológico, para os efeitos do artigo 18, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.