Decreto 88.940/1983 - Artigo 13

Art. 13. Visando atingir os objetivos previstos para Áreas de Proteção Ambiental, bem como para definir as atribuições e competências no controle das atividades potencialmente degradadoras exercidas nas APAs, a Secretaria Especial do Meio Ambiente poderá firmar convênios com Órgãos e Entidades Públicas ou privadas para a proteção e conservação das referidas áreas.

Decreto 88.940/1983 - Artigo 13

Art. 13. Visando atingir os objetivos previstos para Áreas de Proteção Ambiental, bem como para definir as atribuições e competências no controle das atividades potencialmente degradadoras exercidas nas APAs, a Secretaria Especial do Meio Ambiente poderá firmar convênios com Órgãos e Entidades Públicas ou privadas para a proteção e conservação das referidas áreas.