Decreto-Lei 7.903/1945 - Artigo 215

CAPÍTULO IX
Da delegação de poderes


Art. 215. O Diretor do Departamento Nacional da Propriedade Industrial., por conveniência de serviço. poderá delegar atribuições ao chefe de Divisão, sem prejuizo dos recursos estabelecidos no presente Código.

Decreto-Lei 7.903/1945 - Artigo 215

CAPÍTULO IX
Da delegação de poderes


Art. 215. O Diretor do Departamento Nacional da Propriedade Industrial., por conveniência de serviço. poderá delegar atribuições ao chefe de Divisão, sem prejuizo dos recursos estabelecidos no presente Código.