Art. 141. Não será prorrogado o registro, quando fôr introduzida qualquer modificação nos elementos característicos da marca, nome comercial, título de estabelecimento, insígnia ou expressão ou sinal de propaganda.
Parágrafo único. Em tais condições a proteção poderá ser pleiteada como registro novo.
Parágrafo único. Em tais condições a proteção poderá ser pleiteada como registro novo.