CAPÍTULO VII
Do exame formal do pedido de marca de industria ou de comércio, nome comercial, titulo de estabelecimento insignia e expressão ou sinal de propaganda e das buscas e anterioridade.
Do exame formal do pedido de marca de industria ou de comércio, nome comercial, titulo de estabelecimento insignia e expressão ou sinal de propaganda e das buscas e anterioridade.
Art. 130. Lavrado o têrmo de depósito, será oficialmente publicado o clichê, precedido do número e data do depósito, e seguido do nome e domicílio do requerente, da especificação das mercadorias, produtos ou gênero de negócio e da respectiva classe ou classes, e, bem assim das reivindicações ou restrições feitas.