Decreto-Lei 7.903/1945 - Artigo 69

Art. 69. Os preceitos dêste capítulo são aplicáveis, no que couber, à, União Estados, aos municípios e às autarquias, em relação aos seus funcionários e demais servidores, cuja atividade se exerça em virtude de lei ou de contrato.

Decreto-Lei 7.903/1945 - Artigo 69

Art. 69. Os preceitos dêste capítulo são aplicáveis, no que couber, à, União Estados, aos municípios e às autarquias, em relação aos seus funcionários e demais servidores, cuja atividade se exerça em virtude de lei ou de contrato.