Decreto-Lei 7.903/1945 - Artigo 63

Art. 63. Do despacho que conceder ou denegar o cancelamento da licença de exploração da invenção, caberá recurso, dentro de sessenta dia.".

Decreto-Lei 7.903/1945 - Artigo 63

Art. 63. Do despacho que conceder ou denegar o cancelamento da licença de exploração da invenção, caberá recurso, dentro de sessenta dia.".