Decreto-Lei 7.903/1945 - Artigo 190

TÍTULO V
Disposições gerais

CAPÍTULO I
Da Publicação dos Despachos e dos Prazos:


Art. 190. Os atos, despachos e decisões proferidos nos processos de marcas e patentes em curso no Departamento Nacional da Propriedade Indutrial só produzirão efeito depois de publicados no órgao oficial do Depar tamento Nacional da Propriedade Industrial.

Decreto-Lei 7.903/1945 - Artigo 190

TÍTULO V
Disposições gerais

CAPÍTULO I
Da Publicação dos Despachos e dos Prazos:


Art. 190. Os atos, despachos e decisões proferidos nos processos de marcas e patentes em curso no Departamento Nacional da Propriedade Indutrial só produzirão efeito depois de publicados no órgao oficial do Depar tamento Nacional da Propriedade Industrial.