TÍTULO V
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Da Publicação dos Despachos e dos Prazos:
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Da Publicação dos Despachos e dos Prazos:
Art. 190. Os atos, despachos e decisões proferidos nos processos de marcas e patentes em curso no Departamento Nacional da Propriedade Indutrial só produzirão efeito depois de publicados no órgao oficial do Depar tamento Nacional da Propriedade Industrial.