Decreto-Lei 7.903/1945 - Artigo 26

Art. 26. Findo o exame técnico serão publicados os pontos característicos da invenção, para conhecimento público e apresentação de oposições, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação.

Decreto-Lei 7.903/1945 - Artigo 26

Art. 26. Findo o exame técnico serão publicados os pontos característicos da invenção, para conhecimento público e apresentação de oposições, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação.