Decreto-Lei 7.903/1945 - Artigo 48

Art. 48. Qualquer pessoa com legítimo interêsse, poderá requerer ao Diretor do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, o cancelamento da anotação de transferência ou da alteração de nome, desde que prove a falsidade ou ineficácia dos documentos apresentados.

Parágrafo único. O cancelamento das anotações previstas no presente artigo não isenta os responsáveis pela falsidade das ações criminais ou civis que no caso couberem.

Decreto-Lei 7.903/1945 - Artigo 48

Art. 48. Qualquer pessoa com legítimo interêsse, poderá requerer ao Diretor do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, o cancelamento da anotação de transferência ou da alteração de nome, desde que prove a falsidade ou ineficácia dos documentos apresentados.

Parágrafo único. O cancelamento das anotações previstas no presente artigo não isenta os responsáveis pela falsidade das ações criminais ou civis que no caso couberem.