Decreto-Lei 7.903/1945 - Artigo 169

TÍTULO IV
Dos crimes em matéria de Propriedade Industrial

CAPÍTULO I
Dos crimes contra os privilégios de invenção, os modelos de utilidade e os desenhos ou modelos industriais.


Art. 169. (Revogado pela Lei nº 9.279, de 1996)

Decreto-Lei 7.903/1945 - Artigo 169

TÍTULO IV
Dos crimes em matéria de Propriedade Industrial

CAPÍTULO I
Dos crimes contra os privilégios de invenção, os modelos de utilidade e os desenhos ou modelos industriais.


Art. 169. (Revogado pela Lei nº 9.279, de 1996)