Decreto-Lei 7.903/1945 - Artigo 36

Art. 36. Os modelos de utilidade patenteados trarão, obrigatòriamente, em lugar visível, a indicação - "Modêlo de Utilidade nº ...", ou, abreviadamente, "M. U. nº ...", para conhecimento de terceiros.

Decreto-Lei 7.903/1945 - Artigo 36

Art. 36. Os modelos de utilidade patenteados trarão, obrigatòriamente, em lugar visível, a indicação - "Modêlo de Utilidade nº ...", ou, abreviadamente, "M. U. nº ...", para conhecimento de terceiros.