Decreto-Lei 956/1969 - Artigo 11

Art. 11. Ficam revogados o Decreto-lei nº 3.769, de 28 de outubro de 1941, a Lei nº 5.235, de 20 de janeiro de 1967, a Lei nº 4.259, de 12 de setembro de 1963, na parte referente aos funcionários da União que contribuem obrigatòriamente para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, bem com a Lei nº 5.057, de 29 de junho de 1966.

Decreto-Lei 956/1969 - Artigo 11

Art. 11. Ficam revogados o Decreto-lei nº 3.769, de 28 de outubro de 1941, a Lei nº 5.235, de 20 de janeiro de 1967, a Lei nº 4.259, de 12 de setembro de 1963, na parte referente aos funcionários da União que contribuem obrigatòriamente para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, bem com a Lei nº 5.057, de 29 de junho de 1966.