DECRETO-LEI Nº 956, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Dispõe sôbre aposentadoria dos servidores públicos e autárquicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S. A., bem como dos seus empregados em regime especial e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM: