Art. 1º. A Resolução 2253 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de dezembro de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 8.799/2016 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução 2253 (2015), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de dezembro de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.