DECRETO Nº 66.000, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969
Extingue a Fábrica de Torpedos da Marinha e reorganiza o Centro de Armamento da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acôrdo com o artigo 46, do Decreto lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: