Decreto 66.000/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Os atuais serviços e instalações do órgão extinto pelo artigo anterior ficam incorporados ao Centro de Armamento da Marinha.

Decreto 66.000/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Os atuais serviços e instalações do órgão extinto pelo artigo anterior ficam incorporados ao Centro de Armamento da Marinha.