Decreto-Lei 2.148/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O salário-família dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas da União passa a ser pago na importância de Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros).

Decreto-Lei 2.148/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O salário-família dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas da União passa a ser pago na importância de Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros).