Art. 4º. Esta lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1962
Brasília, 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1962