Lei 4.121/1962 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1962

Lei 4.121/1962 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1962