DECRETO-LEI Nº 2.059, DE 5 DE MARÇO DE 1940.
Dispõe sobre a ampliação ou modificação das instalações elétricas a que se refere o art. 202, § 3º, do Código de Águas, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando que o Código de Águas e o Decreto-lei nº 852, 11 de novembro de 1938, estabeleceram restrições quanto ao desenvolvimento redes de distribuição de empresas de energia elétrica, já em funcionamento, enquanto não se procedesse à revisão dos respectivos contratos;
Considerando que essa revisão é necessariamente demorada;
Considerando, porém, que os interesses econômicos do país exigem que se ampliem ou modifiquem com urgência diversas instalações de energia elétrica,
DECRETA: