Decreto-Lei 2.059/1940 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

Decreto-Lei 2.059/1940 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Fernando Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940