Decreto-Lei 2.059/1940 - Artigo 2

Art. 2º. A ampliações ou modificações de que trata o artigo anterior dependerão de decreto referendado pelo Ministro da Agricultura.

Decreto-Lei 2.059/1940 - Artigo 2

Art. 2º. A ampliações ou modificações de que trata o artigo anterior dependerão de decreto referendado pelo Ministro da Agricultura.