DECRETO-LEI Nº 8.223, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1945.
Suspende, temporariamente, a execução da alínea "l" do art. 12 do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945 e altera a alínea e do (ilegível) Decreto-lei.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
DECRETA: