Decreto-Lei 8.223/1945 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

Decreto-Lei 8.223/1945 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945