Lei 5.605/1970 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de utilidade pública o Real Gabinete Português de Leitura, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Lei 5.605/1970 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de utilidade pública o Real Gabinete Português de Leitura, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.