Decreto 92.911/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, e benfeitorias, de propriedade particular, com o total de 2.158,58m² (dois mil, cento e cinqüenta e oito metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de transmissão e distribuição Glicério, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Decreto 92.911/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, e benfeitorias, de propriedade particular, com o total de 2.158,58m² (dois mil, cento e cinqüenta e oito metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de transmissão e distribuição Glicério, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.