Decreto-Lei 1.293/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Os produtos isentos na forma deste Decreto-lei, desembaraçados mediante termo de responsabilidade até o início da sua vigência, aproveitam-se dos benefícios nele previsto.

Decreto-Lei 1.293/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Os produtos isentos na forma deste Decreto-lei, desembaraçados mediante termo de responsabilidade até o início da sua vigência, aproveitam-se dos benefícios nele previsto.