Decreto-Lei 1.293/1973 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogados o Decreto-lei nº 480, de 28 de fevereiro de 1969 e demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.1973

Decreto-Lei 1.293/1973 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogados o Decreto-lei nº 480, de 28 de fevereiro de 1969 e demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.12.1973