Lei 7.249/1984 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento do Instituto do Açúcar e do Álcool.

Lei 7.249/1984 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento do Instituto do Açúcar e do Álcool.