LEI Nº 7.249, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984.
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: