Lei 3.511/1958 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Henrique Lott.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1958

Lei 3.511/1958 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Henrique Lott.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1958