Lei 3.511/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva do ex-mestre de oficina Antenor Gonçalves da Costa, aposentado do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro - Ministério da Guerra.

Lei 3.511/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva do ex-mestre de oficina Antenor Gonçalves da Costa, aposentado do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro - Ministério da Guerra.