Lei 3.869/1961 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 4.377.318.000,00, com o fim específico de pagar as diferenças de remuneração, referentes ao exercício de 1960, aos funcionárias, operários, diaristas e horistas das ferrovias a seguir discriminadas:

1. E. F. - Madeira

Mamoré ...............20.040.000

2. E. F. Bragança...............17.067.000

3. E. F. São Luiz -

Teresina ...............36.777.000

4. E. F. Central do

Piauí ...............10.557.000

5. R. V. Cearense...............60.690.000

6. R. F. do Nordeste...............257.883.000

7. V. F. F. Leste

Brasileiro...............206.400.000

8. E. F. Bahia-Minas...............47.523.000

9. E. F. Leopoldina...............708.806.000

10. E. F. Central do

Brasil ...............1.313.409.000

11. E. Mineira de Viação ............... 359.535.000

12. E. F. Goiás...............65.385.000

13. E. F. Santos a

Jundiaí...............288.423.000

14. E. F. Noroeste do

Brasil...............212.118.000

15. R. V. Paraná-

Santa Catarina...............293.919.000

16. E. F. Da. Teresa

Cristina ...............30.252.000

17. V. F. Rio Grande

do Sul...............450.534.000

____________

Total...............4.377.518.000

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Lei 3.869/1961 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 4.377.318.000,00, com o fim específico de pagar as diferenças de remuneração, referentes ao exercício de 1960, aos funcionárias, operários, diaristas e horistas das ferrovias a seguir discriminadas:

1. E. F. - Madeira

Mamoré ...............20.040.000

2. E. F. Bragança...............17.067.000

3. E. F. São Luiz -

Teresina ...............36.777.000

4. E. F. Central do

Piauí ...............10.557.000

5. R. V. Cearense...............60.690.000

6. R. F. do Nordeste...............257.883.000

7. V. F. F. Leste

Brasileiro...............206.400.000

8. E. F. Bahia-Minas...............47.523.000

9. E. F. Leopoldina...............708.806.000

10. E. F. Central do

Brasil ...............1.313.409.000

11. E. Mineira de Viação ............... 359.535.000

12. E. F. Goiás...............65.385.000

13. E. F. Santos a

Jundiaí...............288.423.000

14. E. F. Noroeste do

Brasil...............212.118.000

15. R. V. Paraná-

Santa Catarina...............293.919.000

16. E. F. Da. Teresa

Cristina ...............30.252.000

17. V. F. Rio Grande

do Sul...............450.534.000

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Total...............4.377.518.000

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