Art. 2º. Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 99.274, de 1990:
a) o art. 5º; e
b) o art. 6º-C;
II - o art. 1º do Decreto nº 3.942, de 27 de setembro de 2001, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 99.274, de 1990:
a) o art. 4º;
b) o art. 5º;
c) os § 3º e § 5º do art. 6º; e
d) o inciso III do caput do art. 7º;
III - o art. 1º do Decreto nº 6.792, de 10 de março de 2009, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 99.274, de 1990:
a) o inciso II do caput do art. 4º;
b) o art. 5º;
c) o art. 7º; e
d) o art. 8º;
IV - o Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019;
V - o Decreto nº 9.939, de 24 de julho de 2019;
VI - o Decreto nº 10.483, de 10 de setembro de 2020; e
VII - o Decreto nº 11.018, de 30 de março de 2022.
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 99.274, de 1990:
a) o art. 5º; e
b) o art. 6º-C;
II - o art. 1º do Decreto nº 3.942, de 27 de setembro de 2001, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 99.274, de 1990:
a) o art. 4º;
b) o art. 5º;
c) os § 3º e § 5º do art. 6º; e
d) o inciso III do caput do art. 7º;
III - o art. 1º do Decreto nº 6.792, de 10 de março de 2009, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 99.274, de 1990:
a) o inciso II do caput do art. 4º;
b) o art. 5º;
c) o art. 7º; e
d) o art. 8º;
IV - o Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019;
V - o Decreto nº 9.939, de 24 de julho de 2019;
VI - o Decreto nº 10.483, de 10 de setembro de 2020; e
VII - o Decreto nº 11.018, de 30 de março de 2022.