Lei 7.225/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei são devidos somente a partir do início de sua vigência.

Lei 7.225/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei são devidos somente a partir do início de sua vigência.