Lei 7.225/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.10.1984

Lei 7.225/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.10.1984