O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Ato Normativo nº 0007026-10.2022.2.00.0000, na 18ª Sessão Virtual de 2023, realizada entre os dias 7 e 15 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a decisão monocrática proferida pelo Ministro Edson Fachin nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1076/DF, em 25 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo nº0004379-71.2024.2.00.0000, na 3ª Sessão Extraordinária, realizada em 20 de agosto de 2024;
RESOLVE: