Decreto-Lei 4.830/1942 - Artigo 6

Art. 6º. Os estatutos da L. B. A. nao poderão ser alterados senão depois de prévia aprovação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Decreto-Lei 4.830/1942 - Artigo 6

Art. 6º. Os estatutos da L. B. A. nao poderão ser alterados senão depois de prévia aprovação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.