Lei 8.513/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar até o limite de Cr$98.670.000.000,00 (noventa e oito bilhões, seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 8.513/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar até o limite de Cr$98.670.000.000,00 (noventa e oito bilhões, seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.