Lei 3.302/1957 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 05.11.1957

Lei 3.302/1957 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 05.11.1957