Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc, que tem a finalidade de captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, de casamento, de óbito e de natimorto produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais, e sobre o seu comitê gestor.
Parágrafo único. O Sirc tem base de dados própria, constituída pelos dados referidos no caput.
Parágrafo único. O Sirc tem base de dados própria, constituída pelos dados referidos no caput.