Decreto 9.929/2019 - Artigo 9

Art. 9º. Os dados obtidos por meio do Sirc não substituem certidões emitidas pelos cartórios de registros civis das pessoas naturais.

Decreto 9.929/2019 - Artigo 9

Art. 9º. Os dados obtidos por meio do Sirc não substituem certidões emitidas pelos cartórios de registros civis das pessoas naturais.